Sistema de geração de energia fotovoltaica fora da rede - expansão do sistema

Nov 24, 2018 Deixe um recado

Sistema de geração de energia fotovoltaica fora da rede - expansão do sistema

A geração de energia fotovoltaica distribuída refere-se ao sistema de geração de energia distribuída que usa módulos fotovoltaicos para converter diretamente energia solar em energia elétrica. É uma novidade, tem amplas perspectivas de desenvolvimento do poder e do modo de utilização abrangente da energia, defende o poder próximo, chegou à interconexão e transformação próxima, usando o princípio do próximo, não apenas pode efetivamente melhorar a capacidade da mesma usina de energia fotovoltaica de escala, também resolve efetivamente a perda de energia no problema de impulsionador e transporte de longa distância.
O sistema de geração de energia fotovoltaica distribuída, também conhecido como geração de energia distribuída ou fonte de alimentação distribuída, refere-se ao sistema de geração de energia fotovoltaica com pequena configuração no local do usuário ou próximo a ele, para atender às necessidades de usuários específicos, apoiar a operação econômica da rede de distribuição existente ou atenda aos requisitos de ambos.
O equipamento básico do sistema de geração de energia fotovoltaica distribuída inclui módulo de célula fotovoltaica, suporte fotovoltaico de matriz quadrada, caixa de barramento dc, gabinete de distribuição dc, inversor conectado à rede, gabinete de distribuição CA e outros equipamentos, bem como dispositivo de monitoramento de sistema de alimentação e monitoramento ambiental dispositivo. Seu modo de operação está nas condições de radiação solar, sistema de geração de energia fotovoltaica da matriz de módulos de células solares para converter a potência de saída de energia solar, um barramento CC concentrado no armário de distribuição de energia CC, pelo inversor da grade inversor em fonte de corrente alternada para a construção de sua própria carga , excesso ou falta de eletricidade através da rede para ajustar.
Escopo de aplicação do sistema de geração de energia fotovoltaica distribuída: pode ser construído em áreas rurais, áreas pastoris, áreas montanhosas, grandes, médias e pequenas cidades em desenvolvimento ou perto de distritos comerciais para atender às necessidades dos usuários locais.
A administração estadual de energia emitiu as medidas provisórias sobre o gerenciamento de projetos de geração de energia fotovoltaica distribuída em 18 de novembro de 2013, que fornece diretrizes governamentais para vários usuários de energia, empresas de investimento, empresas especializadas em serviços de energia contratada e indivíduos para investir na construção e operação de projetos de geração de energia fotovoltaica distribuída. O texto é o seguinte: [2]
Medidas provisórias para o gerenciamento de projetos de geração de energia fotovoltaica distribuída
Capítulo I Disposições Gerais
O artigo 1º, com o objetivo de regulamentar o gerenciamento da construção do projeto de geração de energia fotovoltaica distribuída, promover as aplicações fotovoltaicas distribuídas, de acordo com a lei da República Popular da China, lei de energia renovável, lei de energia elétrica da República Popular da China "e" administrativo lei de licenciamento da República Popular da China e conselho do estado sobre a promoção de várias opiniões para o desenvolvimento saudável da indústria fotovoltaica, essas medidas são formuladas.
O artigo 2.o geração de energia fotovoltaica distribuída refere-se a instalações de geração de energia fotovoltaica construídas e operadas no local ou nas proximidades do local onde o usuário está localizado, caracterizadas por uso espontâneo do lado do usuário, excesso de energia on-line e ajuste equilibrado na distribuição sistema de rede.
Artigo 3.º Todos os tipos de usuários de energia, empresas de investimento, empresas especializadas em serviços de energia contratados e indivíduos são incentivados a investir na construção e operação de projetos de geração de energia fotovoltaica distribuída como unidades de projeto.
Artigo 4 o departamento competente de energia sob o conselho estadual será responsável pelo planejamento, orientação, supervisão e administração da geração de energia fotovoltaica distribuída em todo o país. As autoridades locais de energia competentes, sob a orientação das autoridades competentes de energia do conselho estadual, serão responsáveis pela supervisão e administração do planejamento e construção da geração de energia fotovoltaica distribuída em suas respectivas regiões; A agência despachada pela administração estadual de energia é responsável pela supervisão do planejamento regional de geração de energia fotovoltaica distribuída e implementação de políticas, operação conectada à rede, patrimônio do mercado e segurança da operação.
O artigo 5.º, geração de energia fotovoltaica distribuída, implementará o modo de operação de "uso próprio, excedente de energia on-line, consumo próximo e ajuste da rede elétrica". As empresas de redes de energia adotam tecnologias avançadas para otimizar a operação e o gerenciamento da rede de energia, de modo a fornecer suporte ao sistema para a operação de geração de energia fotovoltaica distribuída e garantir o uso seguro de eletricidade por usuários de energia. Incentive os participantes do investimento e operação do projeto e os usuários de energia na mesma área de fornecimento de energia a obter absorção próxima da geração de energia fotovoltaica distribuída de várias maneiras, com a cooperação das empresas da rede elétrica.
Capítulo ii gerenciamento de escala
Artigo 6 o departamento competente de energia sob o conselho estadual, de acordo com os planos nacionais relevantes para geração de energia solar, as necessidades de desenvolvimento e as condições de construção da geração distribuída de energia fotovoltaica em várias regiões, implementará o saldo total e o gerenciamento anual de orientação em escala para projetos que requerem fundos e subsídios do Estado. Projetos que não exijam subsídios de fundos estatais não serão incluídos no escopo das diretrizes anuais de gerenciamento de escala.
Artigo 7 As autoridades provinciais de energia competentes deverão, à luz do desenvolvimento da geração distribuída de energia fotovoltaica em suas respectivas regiões, apresentar solicitações para a escala de projetos que requerem fundos e subsídios do Estado para o próximo ano. O departamento competente de energia sob o conselho estadual deve, com base no planejamento geral, coordenação e equilíbrio dos recursos do projeto, aplicação prática e coleta adicional de preços de energia renovável em várias regiões, emitir escala de orientação anual para cada região e fazer ajustes finos meados do ano, de acordo com a situação de implementação de cada região.
Artigo 8 A escala de orientação anual da geração de energia fotovoltaica distribuída emitida pelo departamento competente de energia no âmbito do conselho estadual ficará automaticamente inválida se o indicador de escala não utilizado não for utilizado dentro desse ano. Se houver uma grande lacuna entre o índice de tamanho e a demanda real naquele ano, as autoridades locais de energia competentes poderão solicitar o ajuste em devido tempo.
Artigo 9 Os governos locais em todos os níveis devem ser incentivados a reduzir os padrões de subsídios à geração distribuída de energia fotovoltaica através da concorrência no mercado. Deve-se dar prioridade ao apoio à construção de projetos de geração de energia fotovoltaica distribuída que sejam inferiores aos padrões nacionais de subsídios.